quinta-feira, 19 de julho de 2012

Imprensa. Liberdade de expressão ou Censura?

Nos anos 60, no periodo da ditadura militar que durou até 85 a imprensa sofria uma grande censura para publicar as notícias no jornal, TV, rádio ou em qualquer outro veiculo de comunicação.
Mas será mesmo que os jornalistas ainda podem publicar as notícias e dizerem o que quiserem como garante a constituição?

Será mesmo que ainda temos LIBERDADE de expressão?
Posso dar o exemplo do jornalista Bóris Cazoy que após dar certas noticias na Rede Record afirma que o governo do Ex-presidente Lula  não estavam gostando do que ele falava e um tempo depois foi demitido da emissora

"Esse governo pressionou a Record para me demitir. Foram várias pressões e a final foi do Zé Dirceu. Eram três assuntos que eles não queriam nem que se tocasse: "Caso Banestado" (comprado pelo Banco Itaú S.A), remessa ilegal de dinheiro para aplicações no exterior; o compadre do Lula, Roberto Teixeira [advogado da Transbrasil]e o assassinato do Celso Daniel. Eu insistia que acabariam em pizza. (…) Houve o telefonema do Zé Dirceu para a emissora. A diretoria me pôs a par: 'Ele disse que vai prejudicar a Record e você pessoalmente se não parar.' Essa foi a última (ameaça) vinha uma série.".    Palavras de Bóris Cazoy em uma entrevista dada para a revista Istoé Gente em 2006

Outro fato que posso ressaltar é o do humorista Marcelo Madureira que afirma que recebia documentos por escrito dizendo que ''O presidente ou deputado não estava gostando de certas piadas que ele fazia'' (Isso na época do governo Lula)

Ou seja: Ainda existe censura na imprensa brasileira e se existe censura como vivemos em uma democracia?

Que ''liberdade'' de expressão é essa? Isso sem contar da repressão cometida por alguns policiais militares em passeatas e manifestações!
 Brasil mostra a tua cara! Ninguém pode calar a voz de quem está insatisfeito com o sistema! 



sexta-feira, 13 de julho de 2012

Impostômetro

Você sabe o que é o impostômetro? 

É um site que calcula automaticamente o quanto que o Brasil está arrecadando de imposto!
Será realmente que essa verba toda está sendo aplicada nas áreas em que ELES ''GARANTEM''  melhorar? É o nosso dinheiro que sai do nosso bolso pelo fruto do nosso trabalho, então não sejamos passivos a corrupção!

http://www.impostometro.com.br/

quarta-feira, 4 de julho de 2012

“Direitos, dos quais muitos se esquecem, todos devem saber.”

Ser cidadão é ter consciência de seus direitos e deveres, mas também de respeitá-los e exercê-los.   Os direitos dos cidadãos são compostos de: Direito civil, Direito Político e Direito Social. 

O Direito Civil assegura às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, o direito à vida, à liberdade de expressão, à igualdade perante a lei, entre outros. Ele está no art. 5º da Constituição Federal Brasileira. 
A liberdade de pensamento está situada nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX: 

IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;

O Direito Político define como o cidadão pode interferir na vida pública de sua comunidade. Ele é fundamental e encontra total respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele vai além do direito ao voto. A Iniciativa popular e a liberdade de expressão também constituem o que há de essencial no direito político. Segundo o Art. 15 da Constituição Federal Brasileira, a cassação dos direitos políticos apenas se dará no caso de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

O Direito Social visa garantir condições materiais imprescindíveis para a execução dos direitos de cada um. E por isso exige do Estado uma intervenção social, com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Compreendem os direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.  É assegurado pelo art. 3º da constituição federal brasileira:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Porém, Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossos deveres, permitimos que os outros exercitem os seus direitos. Alguns deveres básicos que devem ser exercidos por todos os cidadãos são: o cumprimento das leis, respeitar os direitos sociais, civis e políticos de outras pessoas, proteger o patrimônio público, entre outros.
Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum. 

Lucas Cerqueira, Alice Martins e Jéssica Gomes.