quarta-feira, 4 de julho de 2012

“Direitos, dos quais muitos se esquecem, todos devem saber.”

Ser cidadão é ter consciência de seus direitos e deveres, mas também de respeitá-los e exercê-los.   Os direitos dos cidadãos são compostos de: Direito civil, Direito Político e Direito Social. 

O Direito Civil assegura às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, o direito à vida, à liberdade de expressão, à igualdade perante a lei, entre outros. Ele está no art. 5º da Constituição Federal Brasileira. 
A liberdade de pensamento está situada nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX: 

IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;

O Direito Político define como o cidadão pode interferir na vida pública de sua comunidade. Ele é fundamental e encontra total respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele vai além do direito ao voto. A Iniciativa popular e a liberdade de expressão também constituem o que há de essencial no direito político. Segundo o Art. 15 da Constituição Federal Brasileira, a cassação dos direitos políticos apenas se dará no caso de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

O Direito Social visa garantir condições materiais imprescindíveis para a execução dos direitos de cada um. E por isso exige do Estado uma intervenção social, com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Compreendem os direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.  É assegurado pelo art. 3º da constituição federal brasileira:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Porém, Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossos deveres, permitimos que os outros exercitem os seus direitos. Alguns deveres básicos que devem ser exercidos por todos os cidadãos são: o cumprimento das leis, respeitar os direitos sociais, civis e políticos de outras pessoas, proteger o patrimônio público, entre outros.
Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum. 

Lucas Cerqueira, Alice Martins e Jéssica Gomes.

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